Comissão Eleitoral decide sobre pedidos de impugnação de chapas no processo eleitoral da AME-RN

7 de março de 2026



A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AME-RN) publicou decisões referentes aos pedidos de impugnação apresentados no processo eleitoral para o quadriênio 2026-2030.

Após análise técnica das impugnações e das respectivas contrarrazões apresentadas pelas chapas envolvidas, a Comissão decidiu manter o registro das chapas participantes do pleito, entendendo que as situações analisadas não configuram irregularidades capazes de impedir a participação das candidaturas na eleição.

Decisões sobre as impugnações

Entre os processos analisados pela Comissão Eleitoral, foram apreciados pedidos de impugnação envolvendo diferentes chapas concorrentes. Após exame dos documentos e argumentos apresentados pelas partes, a Comissão deliberou:

  • Indeferir o pedido de impugnação contra a Chapa 02, entendendo que, apesar das alegações apresentadas, a exclusão da chapa seria medida desproporcional, devendo prevalecer o direito dos associados de decidir o resultado do pleito por meio do voto.
  • Determinar advertência formal e recomendações para adequação da conduta de campanha, com o objetivo de preservar a igualdade de condições entre os concorrentes.
  • Indeferir os pedidos de impugnação formulados contra candidatos da Chapa 02 em outro processo analisado, por ausência de provas suficientes que justificassem o cancelamento do registro das candidaturas.
  • Indeferir o pedido de impugnação contra a Chapa 01, mantendo sua homologação e declarando os candidatos aptos a disputar a eleição.

Segundo a Comissão Eleitoral, a aplicação de sanções mais severas, como a exclusão de chapas ou candidatos, deve ocorrer apenas em casos de irregularidades graves que comprometam a lisura do processo eleitoral ou a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Continuidade do processo eleitoral

Com as decisões proferidas, o processo eleitoral segue seu curso normal, mantendo-se o cronograma previamente estabelecido para a eleição da diretoria da AME-RN para o próximo quadriênio.

A Comissão Eleitoral reafirmou seu compromisso com a transparência, legalidade e imparcialidade na condução do pleito, ressaltando que a escolha dos representantes da entidade deve refletir a vontade soberana dos associados manifestada por meio do voto.

Prazo para eventual pedido de reconsideração

Conforme o Despacho nº 05/2026, as chapas foram notificadas acerca das decisões e poderão apresentar pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) dia, contado a partir de 08 de março de 2026, com encerramento em 09 de março de 2026.

Além disso, foi determinado que os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente enviem fotografias digitais em padrão documento, a fim de possibilitar a parametrização das urnas eletrônicas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

📄 Os documentos oficiais relacionados às decisões da Comissão Eleitoral podem ser consultados nos links abaixo:
🔗 Despacho nº 05/2026

🔗 Decisão sobre o pedido da chapa 1 para impugnação da chapa 2

🔗 Decisão sobre o pedido da chapa 3 para impugnação da chapa 2

🔗 Decisão sobre o pedido da chapa 2 para impugnação chapa 1

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