7 de março de 2026
A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AME-RN) publicou decisões referentes aos pedidos de impugnação apresentados no processo eleitoral para o quadriênio 2026-2030.
Após análise técnica das impugnações e das respectivas contrarrazões apresentadas pelas chapas envolvidas, a Comissão decidiu manter o registro das chapas participantes do pleito, entendendo que as situações analisadas não configuram irregularidades capazes de impedir a participação das candidaturas na eleição.
Entre os processos analisados pela Comissão Eleitoral, foram apreciados pedidos de impugnação envolvendo diferentes chapas concorrentes. Após exame dos documentos e argumentos apresentados pelas partes, a Comissão deliberou:
Segundo a Comissão Eleitoral, a aplicação de sanções mais severas, como a exclusão de chapas ou candidatos, deve ocorrer apenas em casos de irregularidades graves que comprometam a lisura do processo eleitoral ou a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Com as decisões proferidas, o processo eleitoral segue seu curso normal, mantendo-se o cronograma previamente estabelecido para a eleição da diretoria da AME-RN para o próximo quadriênio.
A Comissão Eleitoral reafirmou seu compromisso com a transparência, legalidade e imparcialidade na condução do pleito, ressaltando que a escolha dos representantes da entidade deve refletir a vontade soberana dos associados manifestada por meio do voto.
Conforme o Despacho nº 05/2026, as chapas foram notificadas acerca das decisões e poderão apresentar pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) dia, contado a partir de 08 de março de 2026, com encerramento em 09 de março de 2026.
Além disso, foi determinado que os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente enviem fotografias digitais em padrão documento, a fim de possibilitar a parametrização das urnas eletrônicas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
📄 Os documentos oficiais relacionados às decisões da Comissão Eleitoral podem ser consultados nos links abaixo:
🔗 Despacho nº 05/2026
🔗 Decisão sobre o pedido da chapa 1 para impugnação da chapa 2
🔗 Decisão sobre o pedido da chapa 3 para impugnação da chapa 2
🔗 Decisão sobre o pedido da chapa 2 para impugnação chapa 1
<< Post Anterior: Comissão Eleitoral notifica chapas após pedidos de impugnação