Comissão Eleitoral indefere impugnação contra Chapa 03

18 de março de 2026



A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AME-RN) proferiu decisão no âmbito do processo eleitoral do quadriênio 2026–2030, ao julgar pedido de impugnação apresentado em face da Chapa 03.

Após análise dos argumentos apresentados pelas partes e dos elementos constantes nos autos, a Comissão decidiu indeferir o pedido de impugnação, mantendo a participação da chapa no pleito, em respeito ao princípio da soberania do voto dos associados.

Análise do caso

O pedido de impugnação teve como fundamento a suposta utilização de estrutura digital anteriormente vinculada a práticas consideradas irregulares, o que poderia gerar desequilíbrio no processo eleitoral.

Durante a análise, a Comissão identificou indícios de que a utilização de perfil em rede social, com base de seguidores previamente consolidada, poderia representar potencial vantagem competitiva indevida no contexto da disputa.

Entretanto, a Comissão entendeu que a exclusão da chapa seria medida excepcional e desproporcional, devendo ser evitada para preservar a legitimidade do processo eleitoral e garantir que a decisão final seja tomada pelos associados por meio do voto.

Medidas aplicadas

Como forma de restabelecer o equilíbrio do pleito, a Comissão Eleitoral deliberou por:

  • Aplicação de advertência formal e rigorosa à Chapa 03;

  • Determinação de desativação imediata do perfil de rede social utilizado (“INOVA AME”), ainda que sob outra nomenclatura;

  • Proibição do uso desse perfil durante a campanha eleitoral, sob pena de novas sanções, incluindo a possibilidade de reavaliação do registro da chapa.

A Comissão esclareceu que permanece autorizado o uso da marca associada à campanha em outros meios, desde que respeitadas as normas do Regimento Eleitoral.

Garantia da lisura do processo eleitoral

A decisão reforça o compromisso da Comissão Eleitoral com os princípios da isonomia, proporcionalidade e legalidade, buscando assegurar condições equilibradas entre as chapas concorrentes, sem afastar o direito dos associados de escolher seus representantes.

📄 O Despacho nº 09/2026 está disponível para consulta no link abaixo:
🔗 DESPACHO_09_2026

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