16 de março de 2026
A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AME-RN) publicou o Despacho nº 07/2026, referente a questionamentos apresentados no âmbito do processo eleitoral do quadriênio 2026/2030 sobre a divulgação de um debate entre chapas.
De acordo com o documento, a manifestação teve origem em requerimento protocolado pela Chapa 01 em 13 de março de 2026, no qual foram levantados questionamentos sobre a organização, as regras e a condução de um debate eleitoral divulgado publicamente.
Após análise da situação, a Comissão Eleitoral registrou que não foi comunicada previamente sobre a realização do debate, tampouco foi convidada a exercer fiscalização ou participar da definição de suas diretrizes. O despacho também aponta que a própria AME-RN não havia sido consultada acerca do evento e que houve, inicialmente, uso indevido da marca da entidade no material de divulgação, situação posteriormente corrigida.
Segundo o despacho, as informações apuradas indicaram que o debate teria sido contratado e organizado por apenas uma das chapas concorrentes, sem participação das demais na definição de regras essenciais, como formato, ordem de participação, tempo de fala, direito de resposta e demais critérios de condução.
Diante disso, a Comissão entendeu que a situação pode comprometer a isonomia entre as chapas, gerando desequilíbrio no processo eleitoral.
No documento, a Comissão esclarece que não possui poder externo para proibir a realização do debate, mas reconhece que, nas condições apresentadas, o evento pode resultar em quebra da igualdade de condições entre os concorrentes. Por essa razão, reiterou que não participou da elaboração das regras nem foi chamada a fiscalizar o ato de campanha.
Além disso, a Comissão orientou que as chapas que eventualmente possam se considerar prejudicadas pela ausência de isonomia se abstenham de participar do referido debate.
A Comissão Eleitoral reafirma, assim, seu compromisso com a legalidade, a transparência e a paridade de condições entre as chapas, princípios essenciais para a lisura do processo eleitoral da AME-RN.
📄 O Despacho nº 07/2026 está disponível no link abaixo:
🔗 Despacho nº 07/2026
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