27 de março de 2026
A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AME-RN) decidiu indeferir o recurso apresentado pela Chapa 02, que solicitava a anulação das eleições do quadriênio 2026–2030.
O recurso foi protocolado após o resultado do pleito, com alegações de supostas irregularidades durante o processo eleitoral.
Na análise preliminar, a Comissão destacou que o recurso não foi apresentado em ato contínuo ao resultado da eleição, conforme exigido pelo Estatuto e pelo Regimento Eleitoral, sendo, portanto, considerado intempestivo.
Apesar disso, por transparência, a Comissão optou por analisar os pontos levantados, tratando o recurso como um requerimento administrativo.
Entre os principais argumentos apresentados, estavam questionamentos sobre suposta quebra de isonomia, falhas na fiscalização, uso indevido de meios de comunicação e pedido de anulação de seção eleitoral.
Após análise detalhada, a Comissão concluiu que:
Diante disso, a Comissão Eleitoral deliberou por:
A Comissão ressaltou que a anulação de um pleito é medida excepcional, somente aplicável em casos que comprometam a legitimidade da vontade dos eleitores — o que não foi constatado.
Com a decisão, encerra-se o processo eleitoral da AME-RN, consolidando o resultado do pleito e reafirmando o compromisso com a legalidade, transparência e respeito à vontade democrática dos associados.
📄 A decisão completa está disponível no link abaixo:
🔗 Decisão sobre o recurso eleitoral
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