A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AME-RN) publicou decisões referentes aos pedidos de impugnação apresentados no processo eleitoral para o quadriênio 2026-2030 .
Após análise técnica das impugnações e das respectivas contrarrazões apresentadas pelas chapas envolvidas, a Comissão decidiu manter o registro das chapas participantes do pleito , entendendo que as situações analisadas não configuram irregularidades capazes de impedir a participação das candidaturas na eleição.
Decisões sobre as impugnações
Entre os processos analisados pela Comissão Eleitoral, foram apreciados pedidos de impugnação envolvendo diferentes chapas concorrentes. Após exame dos documentos e argumentos apresentados pelas partes, a Comissão deliberou:
• Indeferir o pedido de impugnação contra a Chapa 02 , entendendo que, apesar das alegações apresentadas, a exclusão da chapa seria medida desproporcional, devendo prevalecer o direito dos associados de decidir o resultado do pleito por meio do voto.
• Determinar advertência formal e recomendações para adequação da conduta de campanha , com o objetivo de preservar a igualdade de condições entre os concorrentes.
• Indeferir os pedidos de impugnação formulados contra candidatos da Chapa 02 em outro processo analisado, por ausência de provas suficientes que justificassem o cancelamento do registro das candidaturas.
• Indeferir o pedido de impugnação contra a Chapa 01 , mantendo sua homologação e declarando os candidatos aptos a disputar a eleição.
Segundo a Comissão Eleitoral, a aplicação de sanções mais severas, como a exclusão de chapas ou candidatos, deve ocorrer apenas em casos de irregularidades graves que comprometam a lisura do processo eleitoral ou a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Continuidade do processo eleitoral
Com as decisões proferidas, o processo eleitoral segue seu curso normal, mantendo-se o cronograma previamente estabelecido para a eleição da diretoria da AME-RN para o próximo quadriênio.
A Comissão Eleitoral reafirmou seu compromisso com a transparência, legalidade e imparcialidade na condução do pleito, ressaltando que a escolha dos representantes da entidade deve refletir a vontade soberana dos associados manifestada por meio do voto.
Prazo para eventual pedido de reconsideração
Conforme o Despacho nº 05/2026 , as chapas foram notificadas acerca das decisões e poderão apresentar pedido de reconsideração no prazo de 1 (um) dia , contado a partir de 08 de março de 2026 , com encerramento em 09 de março de 2026 .
Além disso, foi determinado que os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente enviem fotografias digitais em padrão documento , a fim de possibilitar a parametrização das urnas eletrônicas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
? Os documentos oficiais relacionados às decisões da Comissão Eleitoral podem ser consultados nos links abaixo: ? Despacho nº 05/2026
? Decisão sobre o pedido da chapa 1 para impugnação da chapa 2
? Decisão sobre o pedido da chapa 3 para impugnação da chapa 2
? Decisão sobre o pedido da chapa 2 para impugnação chapa 1

