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Eleições

Comissão Eleitoral homologa chapas e define período oficial de campanha das eleições da AME-RN

A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AME-RN) publicou o Despacho nº 06/2026 , que declara oficialmente homologadas as chapas participantes do processo eleitoral para o quadriênio 2026–2030 .

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A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AME-RN) publicou o Despacho nº 06/2026 , que declara oficialmente homologadas as chapas participantes do processo eleitoral para o quadriênio 2026–2030 .

A decisão foi tomada após o encerramento do período de inscrição e a análise de todos os pedidos de impugnação, recursos e pedidos de reconsideração apresentados durante a fase preliminar do processo eleitoral. Segundo o despacho, os pedidos de reconsideração foram indeferidos por ausência de fatos novos ou por possuírem caráter meramente protelatório.

Com isso, ficam oficialmente homologadas as seguintes chapas para a disputa eleitoral:

• Chapa 1 – Candidato a presidente: Roberto Cleiton Campos Fernandes ;

• Chapa 2 – Candidato a presidente: Adelson Rodrigues dos Santos ;

• Chapa 3 – Candidato a presidente: Thallys Emannuel Ferreira Clemente .

Período oficial de campanha

Conforme estabelece o Regimento Eleitoral, a campanha eleitoral tem início somente após a homologação das candidaturas. Dessa forma, o período oficial de campanha será:

Início: 00h00 do dia 11 de março de 2026 ;

Encerramento: 08h00 do dia 19 de março de 2026

Regras para a campanha

A Comissão Eleitoral reforça que qualquer ato de propaganda ou campanha fora do período autorizado é expressamente proibido , podendo resultar na impugnação da chapa infratora, conforme previsto no Regimento Eleitoral.

Além disso, a Comissão recomenda que os candidatos conduzam suas campanhas com urbanidade, respeito mútuo e foco na apresentação de propostas , preservando a dignidade da Polícia Militar e da própria Associação.

Ao final do despacho, a Comissão Eleitoral desejou boa sorte a todos os concorrentes e destacou a importância de que o processo eleitoral seja conduzido com ética, transparência e observância das normas estatutárias, garantindo aos associados o direito soberano de escolher seus representantes.

? O Despacho nº 06/2026 está disponível para consulta no link abaixo: ? Despacho nº 06/2026

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