A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AME-RN) proferiu decisão no âmbito do processo eleitoral do quadriênio 2026–2030 , ao julgar pedido de impugnação apresentado em face da Chapa 03 .
Após análise dos argumentos apresentados pelas partes e dos elementos constantes nos autos, a Comissão decidiu indeferir o pedido de impugnação , mantendo a participação da chapa no pleito, em respeito ao princípio da soberania do voto dos associados.
Análise do caso
O pedido de impugnação teve como fundamento a suposta utilização de estrutura digital anteriormente vinculada a práticas consideradas irregulares, o que poderia gerar desequilíbrio no processo eleitoral.
Durante a análise, a Comissão identificou indícios de que a utilização de perfil em rede social, com base de seguidores previamente consolidada, poderia representar potencial vantagem competitiva indevida no contexto da disputa.
Entretanto, a Comissão entendeu que a exclusão da chapa seria medida excepcional e desproporcional , devendo ser evitada para preservar a legitimidade do processo eleitoral e garantir que a decisão final seja tomada pelos associados por meio do voto.
Medidas aplicadas
Como forma de restabelecer o equilíbrio do pleito, a Comissão Eleitoral deliberou por:
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Aplicação de advertência formal e rigorosa à Chapa 03 ;
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Determinação de desativação imediata do perfil de rede social utilizado (“INOVA AME”) , ainda que sob outra nomenclatura;
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Proibição do uso desse perfil durante a campanha eleitoral, sob pena de novas sanções, incluindo a possibilidade de reavaliação do registro da chapa.
A Comissão esclareceu que permanece autorizado o uso da marca associada à campanha em outros meios, desde que respeitadas as normas do Regimento Eleitoral.
Garantia da lisura do processo eleitoral
A decisão reforça o compromisso da Comissão Eleitoral com os princípios da isonomia, proporcionalidade e legalidade , buscando assegurar condições equilibradas entre as chapas concorrentes, sem afastar o direito dos associados de escolher seus representantes.
? O Despacho nº 09/2026 está disponível para consulta no link abaixo: ? DESPACHO_09_2026

