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Eleições

Comissão Eleitoral rejeita pedido de anulação das eleições da AME-RN

A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AME-RN) decidiu indeferir o recurso apresentado pela Chapa 02 , que solicitava a anulação das eleições do quadriênio 2026–2030 .

Capa da notícia “Comissão Eleitoral rejeita pedido de anulação das eleições da AME-RN”

A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AME-RN) decidiu indeferir o recurso apresentado pela Chapa 02 , que solicitava a anulação das eleições do quadriênio 2026–2030 .

O recurso foi protocolado após o resultado do pleito, com alegações de supostas irregularidades durante o processo eleitoral.

Recurso considerado intempestivo

Na análise preliminar, a Comissão destacou que o recurso não foi apresentado em ato contínuo ao resultado da eleição , conforme exigido pelo Estatuto e pelo Regimento Eleitoral, sendo, portanto, considerado intempestivo .

Apesar disso, por transparência, a Comissão optou por analisar os pontos levantados, tratando o recurso como um requerimento administrativo.

Análise das alegações

Entre os principais argumentos apresentados, estavam questionamentos sobre suposta quebra de isonomia, falhas na fiscalização, uso indevido de meios de comunicação e pedido de anulação de seção eleitoral.

Após análise detalhada, a Comissão concluiu que:

• Não houve comprovação de vantagem indevida entre as chapas;

• A fiscalização do pleito ocorreu de forma adequada, com participação de fiscais, mesários, advogados e membros da Comissão;

• As alegações sobre uso indevido de redes sociais e comunicação não foram comprovadas;

• Não foram identificadas irregularidades capazes de comprometer a legitimidade do processo eleitoral.

Decisão final

Diante disso, a Comissão Eleitoral deliberou por:

• Indeferir o recurso eleitoral com pedido de anulação das eleições ;

• Julgar o pedido improcedente , por ausência de provas de irregularidades graves;

• Determinar a publicação imediata da decisão.

A Comissão ressaltou que a anulação de um pleito é medida excepcional, somente aplicável em casos que comprometam a legitimidade da vontade dos eleitores — o que não foi constatado.

Encerramento do processo eleitoral

Com a decisão, encerra-se o processo eleitoral da AME-RN, consolidando o resultado do pleito e reafirmando o compromisso com a legalidade, transparência e respeito à vontade democrática dos associados .

? A decisão completa está disponível no link abaixo: ? Decisão sobre o recurso eleitoral

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