A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AME-RN) decidiu indeferir o recurso apresentado pela Chapa 02 , que solicitava a anulação das eleições do quadriênio 2026–2030 .
O recurso foi protocolado após o resultado do pleito, com alegações de supostas irregularidades durante o processo eleitoral.
Recurso considerado intempestivo
Na análise preliminar, a Comissão destacou que o recurso não foi apresentado em ato contínuo ao resultado da eleição , conforme exigido pelo Estatuto e pelo Regimento Eleitoral, sendo, portanto, considerado intempestivo .
Apesar disso, por transparência, a Comissão optou por analisar os pontos levantados, tratando o recurso como um requerimento administrativo.
Análise das alegações
Entre os principais argumentos apresentados, estavam questionamentos sobre suposta quebra de isonomia, falhas na fiscalização, uso indevido de meios de comunicação e pedido de anulação de seção eleitoral.
Após análise detalhada, a Comissão concluiu que:
• Não houve comprovação de vantagem indevida entre as chapas;
• A fiscalização do pleito ocorreu de forma adequada, com participação de fiscais, mesários, advogados e membros da Comissão;
• As alegações sobre uso indevido de redes sociais e comunicação não foram comprovadas;
• Não foram identificadas irregularidades capazes de comprometer a legitimidade do processo eleitoral.
Decisão final
Diante disso, a Comissão Eleitoral deliberou por:
• Indeferir o recurso eleitoral com pedido de anulação das eleições ;
• Julgar o pedido improcedente , por ausência de provas de irregularidades graves;
• Determinar a publicação imediata da decisão.
A Comissão ressaltou que a anulação de um pleito é medida excepcional, somente aplicável em casos que comprometam a legitimidade da vontade dos eleitores — o que não foi constatado.
Encerramento do processo eleitoral
Com a decisão, encerra-se o processo eleitoral da AME-RN, consolidando o resultado do pleito e reafirmando o compromisso com a legalidade, transparência e respeito à vontade democrática dos associados .
? A decisão completa está disponível no link abaixo: ? Decisão sobre o recurso eleitoral

