A Comissão Eleitoral da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AME-RN) divulgou orientações oficiais sobre as condutas permitidas e proibidas a partir das 08h20 do dia 19 de março de 2026 , direcionadas especialmente aos componentes das chapas e suas equipes (marketing, jurídico e apoiadores diretos) no processo eleitoral do quadriênio 2026–2030 .
A medida visa reforçar a lisura do pleito, a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência do processo eleitoral , especialmente na fase final da campanha.
Condutas vedadas
A partir do horário estabelecido, fica proibida qualquer nova ação de campanha por parte das chapas e suas equipes, incluindo:
• Publicações, compartilhamentos ou interações com conteúdo eleitoral em redes sociais;
• Envio de mensagens ou materiais de cunho eleitoral em grupos ou no privado;
• Realização de visitas, caminhadas, distribuição de material ou qualquer ato de campanha;
• Abordagem de eleitores nas proximidades do local de votação (boca de urna);
• Formação de grupos com identificação de chapa nas imediações da votação;
• Uso de equipamentos sonoros com finalidade eleitoral;
• Utilização de celulares ou dispositivos eletrônicos dentro da cabine de votação.
Condutas permitidas
Por outro lado, a Comissão esclarece que permanecem permitidas:
• A manutenção de conteúdos publicados antes do horário de vedação, sem qualquer tipo de interação posterior;
• A manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de camisa, adesivo ou broche;
• A utilização de fotos de perfil com identificação da chapa, desde que não haja envio de mensagens de campanha.
Fiscalização e orientações
A Comissão Eleitoral reforça que as diretrizes divulgadas possuem caráter complementar ao Regimento Eleitoral , sendo que eventuais situações não previstas serão analisadas caso a caso.
Além disso, orienta que eventuais irregularidades sejam formalmente comunicadas à Comissão, para análise e providências cabíveis.
A iniciativa busca garantir que o processo eleitoral da AME-RN transcorra com equilíbrio, respeito às normas e plena legitimidade , assegurando aos associados o exercício do voto de forma livre e consciente.
? O documento completo com as orientações está disponível no link abaixo: ? Nota sobre condutas proibidas e permitidas

